Ao vender o carro, muitos motoristas têm a mesma dúvida: é possível transferir a proteção veicular para outro veículo? A resposta é sim, desde que o associado respeite algumas condições. Esse processo é comum, principalmente entre quem já conhece os benefícios da proteção veicular e deseja manter a cobertura no novo automóvel. A boa notícia é que a maioria das associações permite a transferência, mas cada caso exige atenção aos detalhes.
Sendo assim, o primeiro passo é comunicar a venda do veículo à associação. O associado deve fazer este aviso logo após o encerramento da negociação. Em seguida, o condutor deve apresentar os dados do novo carro e solicitar a atualização do contrato. Para que a transferência ocorra, o veículo substituto precisa passar por uma vistoria. Esse procedimento serve para verificar o estado do automóvel e definir se ele se encaixa nas regras do plano.
Outro ponto importante é que o perfil do novo veículo pode impactar o valor da mensalidade. Se o novo carro tiver características diferentes, como maior valor de mercado ou maior risco de roubo, o plano será ajustado. Ainda assim, transferir a proteção veicular é mais simples e econômico do que iniciar um novo contrato do zero.
Veja como o processo funciona na prática
Após informar à associação sobre a troca do veículo, o motorista passa por uma etapa de análise. Essa análise avalia se o novo carro se encaixa nos critérios da cobertura atual. Muitas vezes, o processo pode ter conclusão no mesmo dia, desde que toda a documentação esteja correta. É indispensável apresentar o novo documento do veículo, o contrato de compra e venda e os dados atualizados do associado.
Durante a vistoria, verificam-se informações como quilometragem, conservação geral, presença de acessórios e histórico de sinistros. Essa etapa é fundamental para garantir que o novo veículo tenha condições adequadas para receber a proteção. Após a aprovação, ativa-se a cobertura imediatamente. Vale destacar que algumas associações podem cobrar uma pequena taxa administrativa para realizar a alteração no contrato.
Entre os pontos que você deve observar ao transferir a proteção veicular, estão:
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O veículo novo deve estar em nome do associado;
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A vistoria deve ser aprovada com base nos critérios da associação;
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Itens adicionais, como acessórios e blindagem, devem ser informados;
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A nova mensalidade pode variar conforme o perfil do carro;
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A cobertura passa a valer após a confirmação da transferência.
Com esses cuidados, é possível manter a tranquilidade que a proteção veicular oferece, mesmo após a troca do automóvel. Além disso, o processo é rápido, sem burocracia e com suporte direto da equipe da associação.
A flexibilidade ao transferir proteção veicular garante mais segurança
Sim, você pode transferir a proteção veicular para outro carro se decidir vender o atual. Essa flexibilidade é um dos grandes diferenciais da proteção. Além de facilitar a gestão da cobertura, esse processo evita que o motorista fique desprotegido durante a troca.
A Prevenir, por exemplo, permite a transferência da proteção de forma simples, rápida e com atendimento humanizado. Nosso foco é garantir que você esteja protegido em todas as fases da sua jornada como condutor. Não importa se você troca de carro com frequência ou mantém o mesmo veículo por anos. O mais importante é ter um plano que acompanha a sua realidade, com clareza e eficiência.
Então, se você está pensando em trocar de carro e quer manter sua proteção ativa, converse com a equipe da Prevenir. Oferecemos suporte completo para que você faça esta transição sem complicações, com a segurança que o seu patrimônio merece.